Foi aprovado o Projeto de Lei que declara de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Diabéticos de Limeira. A autoria é do vereador Everton Ferreira (PSD), que confere reconhecimento ao trabalho da associação sem fins econômicos.

Na justificativa à propositura, o parlamentar salientou a atuação do GAD junto às pessoas portadoras de diabetes assim como aos familiares. “De modo sério, técnico e embasado no melhor e mais atual conhecimento científico, auxiliam a comunidade limeirense com ações de acolhimento, orientação e educativas voltadas à prevenção daquela enfermidade e com atividades de habilitação e reabilitação dos portadores de diabetes”, definiu Everton Ferreira.

Além do trabalho no âmbito científico da enfermidade, o GAD busca o engajamento da sociedade com a promoção de eventos de conscientização e para orientar sobre como lidar com as especificidades do tema diabetes. Essa atuação se desenvolve por meio do intercâmbio de conhecimento advindo de parcerias com entidades congêneres. “Tudo para o melhor atendimento daqueles que buscam o apoio do GAD, o que reforça de modo indubitável o seu caráter social e o seu traço basilar de promoção da saúde e da qualidade de vida de quem é acolhido, auxiliado e orientado pela associação”, descreveu o vereador.

Fonte: Gazeta de Limeira

A imagem mostra um documento oficial da Prefeitura de Limeira, publicado no Diário Oficial, edição nº 7003, de 7 de junho de 2025. No topo, há a data e hora da publicação: “06/06/2025, 16:38”. A seção está intitulada “GABINETE DO PREFEITO – Atos Oficiais”.

O conteúdo principal do documento é a LEI Nº 7.135 DE 05 DE JUNHO DE 2025, referente ao Projeto de Lei nº 53/25, de autoria do Vereador Everton Oliveira Ferreira.

O título da lei, em destaque, diz:
"Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Diabéticos de Limeira."

O texto segue com a formalidade legal, informando que o prefeito Murilo Berbert Avigo Felix, no uso de suas atribuições, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Declara o Grupo de Apoio aos Diabéticos de Limeira como de utilidade pública, nos termos da legislação municipal.

Art. 2º Determina que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

O texto é finalizado com a data:
"Paço Municipal de Limeira, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco."

O documento é assinado pelo prefeito Murilo Berbert Avigo Felix e pela Chefe de Gabinete Vilma Daniela Lopes.